domingo, 5 de junho de 2011

Capítulo III - Dos deveres fundamentais (art. 4)

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Um comentário:

  1. Há certo receio ou pudor em se cumprir este dever deontológico.
    Consideramos com certa frequência que isto seria um ato de delação.
    Parecemos prisioneiros com medo de um peja de delator.
    Afinal, de quê somos prisioneiros?
    E quem é o prejudicado e beneficiado por este hábito de não cumprir este dever?

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